TJDFT - 0732768-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0732768-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DIOGO CEZAR SOARES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que a parte ré foi devidamente citada por Aviso de Recebimento e não apresentou contestação, razão pela qual operou-se sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil, razão pela qual, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
03/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DIOGO CEZAR SOARES DE JESUS em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:09
Outras decisões
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26/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2024 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 20:57
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/08/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:40
Declarada incompetência
-
14/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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