TJDFT - 0705816-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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14/08/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705816-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MAURI DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CRHISTIANO OGYB COSTA TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, e intimem-se as partes.
Havendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária para se manifestar e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, e sendo pleiteado pela referida parte sua participação presencial, a solenidade será híbrida.
Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as testemunhas arroladas no ID 234166185 comparecerão espontaneamente ou se será necessária a intimação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2025 12:34
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/04/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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21/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE MAURI DE OLIVEIRA SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705816-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MAURI DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CRHISTIANO OGYB COSTA TEIXEIRA DE CARVALHO DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Contudo, considerando a nova petição inicial juntada aos autos (id. 231059533), ao autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a tutela de urgência e, caso positivo, deverá especificar o valor pretendido como antecipação, relacionando as despesas de caráter emergencial, ou eventual obrigação de fazer, formulando devidamente nos pedidos finais.
Em caso positivo em relação à pretenção de tutela de urgência, retornem os autos conclusos.
Em caso negativo, considerando que o autor não requereu a antecipação dos efeitos da tutela, promova-se a desmarcação junto ao sistema, cumprindo-se as determinações anteriores, quanto à associação dos feitos e às providências necessárias para a realização da sessão de conciliação.
Datado e assinado eletronicamente.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
02/04/2025 19:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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21/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2025 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705816-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MAURI DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CRHISTIANO OGYB COSTA TEIXEIRA DE CARVALHO DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº 0705798-46.2025.8.07.0003, que tramita perante o Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual tem por objeto a mesma situação fática discutida na presente lide, qual seja, as lesões corporais por ele sofridas.
No entanto, naquela demanda, a ação foi proposta contra Adriel Campanha Leite, enquanto, na presente, o réu é outro.
Ressalte-se que ambas as ações possuem o mesmo fundamento fático e buscam a reparação pelos danos materiais e morais decorrentes do mesmo evento.
O art. 286 inciso I, do CPC/2015, dispõe que haverá distribuição por dependência quando uma ou mais ações "se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada", ao passo que reza o artigo 55 do mesmo código que "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Nesse contexto, mostra-se patente, portanto, a identidade processual apta a ensejar a conexão entre os feitos, na forma do art. 55 do Código de Processo Civil (CPC/2015), impondo-se a aplicação da regra do art. 286 do CPC/2015 de distribuição por dependência, já que as ações se relacionam por conexão.
Desse modo, considerando que aquele processo foi distribuído anteriormente a este, por força do disposto no art. 286, inc.
I e art. 59, do CPC/2015, redistribua-se o processo, por dependência, ao Segundo Juizado Especial Cível de Ceilândia. -
27/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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