TJDFT - 0709143-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709143-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALINE SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ALINE SILVA DE OLIVEIRA.
O autor noticiou a realização de acordo com a executada, requerendo a extinção do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, observo não ser possível a suspensão do processo, vez que a relação processual não está angularizada, ante a pendência na citação da parte requerida.
Assim sendo, é inviável suspender o processo por ausência de pressuposto processual para a continuidade do feito.
Por tal motivo, não é possível também a homologação do acordo, uma vez que este precedeu a formação da relação processual entre as partes.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à própria citação da parte ré.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a ausência de angularização do processo.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto, encerrando os expedientes correspondentes.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:22
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:52
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:28
Outras decisões
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29/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:32
Outras decisões
-
27/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:55
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:29
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 14:34
Desentranhado o documento
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17/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:50
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
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02/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:51
Indeferida a petição inicial
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14/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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16/07/2023 19:43
Recebidos os autos
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16/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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