TJDFT - 0711745-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 19:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de LAISA REBELO CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711745-42.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAISA REBELO CAVALCANTE REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 226029255).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
20/02/2025 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LAISA REBELO CAVALCANTE em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/02/2025 23:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 23:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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