TJDFT - 0706195-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:18
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, condenando a ré a custear integralmente os tratamentos médicos indicados ao autor, bem como qualquer procedimento complementar necessário ao seu restabelecimento; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo índice legal desde esta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/02/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:48
em cooperação judiciária
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09/07/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a R. C. G. G. - CPF: *19.***.*47-47 (REQUERENTE).
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02/07/2024 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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30/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/06/2024 10:03
Recebidos os autos
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30/06/2024 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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30/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/06/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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