TJDFT - 0816910-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VIDYA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de PHOENIX OPTICA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:48
Conhecido o recurso de PHOENIX OPTICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 (RECORRENTE) e não-provido
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02/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/06/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/06/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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15/05/2025 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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15/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 24.950,00 acrescida de correção monetária desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722972-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA REQUERIDO: MARIA MARTA RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS DECISÃO Providencie a Secretaria o cancelamento do registro de sigilo lançado sobre a contestação e documentos que a instruem, por não haver requerimento e a presença dos requisitos legais autorizadores.
Feito, intime-se a requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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