TJDFT - 0718513-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 18:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 03:04 Publicado Certidão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            15/05/2025 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 10:52 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 10:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            07/05/2025 20:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            07/05/2025 20:19 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:32 Publicado Sentença em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
 
 Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
 
 Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
 
 Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            21/02/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 18:05 Indeferida a petição inicial 
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                                            02/12/2024 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            06/11/2024 13:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:36 Publicado Decisão em 11/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            08/10/2024 09:05 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 09:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/10/2024 17:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            26/09/2024 20:50 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 11:52 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 11:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/08/2024 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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