TJDFT - 0793545-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 18:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/09/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2025 18:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/09/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 03:13 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0793545-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA GOMES FERREIRA MOURAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
 
 Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
 
 Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 SILVANA DA SILVA OLIVEIRA Diretora de Secretaria Substituta
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                                            28/08/2025 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 02:50 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793545-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA GOMES FERREIRA MOURAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.030,44 (mil e trinta reais e quarenta e quatro centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
 
 Proceda-se ao necessário.
 
 Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
 
 Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
 
 Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
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                                            07/08/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 17:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/08/2025 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            04/08/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 15:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            01/08/2025 16:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            29/07/2025 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 19:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:47 Expedição de Ofício. 
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                                            10/04/2025 03:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 02:35 Publicado Certidão em 13/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            10/03/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 02:29 Publicado Sentença em 10/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 14:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/02/2025 19:57 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 19:57 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            28/02/2025 18:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            28/02/2025 18:38 Transitado em Julgado em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 16:08 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 16:08 Homologada a Transação 
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                                            14/02/2025 17:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/02/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:59 Publicado Certidão em 04/02/2025. 
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                                            03/02/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793545-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA GOMES FERREIRA MOURAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a PROPOSTA DE TRANSAÇÃO formulada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para Decisão.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral
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                                            28/01/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 15:06 Outras decisões 
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                                            18/12/2024 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            16/12/2024 23:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 02:29 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            19/11/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 18:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/11/2024 15:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            12/11/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 13:00 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            30/10/2024 17:44 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 17:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/10/2024 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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