TJDFT - 0736407-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:46
Outras decisões
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19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736407-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RP DUARTE PIZZARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram diligenciados os seguintes endereços dos sócios da empresa ré para fins de habilitação: - JOAO PAULO LIMA DUARTE, CPF: *67.***.*35-49; Quadra 20 Conjunto I, 4, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-722; (ID 235334107 - CITADO). - RAIMUNDO NONATO LIMA DUARTE, CPF: *14.***.*36-87; Quadra 1 Conjunto I, Lote 21, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-620; (ID 234669234 - DESCONHECIDO NO LOCAL).
Fica a parte autora intimada para indicar endereço do sócio Raimundo Nonato Lima Duarte ou requerer pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:07:00.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
12/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736407-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RP DUARTE PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo, sob o fundamento de que a empresa foi extinta sem cumprir suas obrigações financeiras, como forma de garantir a efetividade da execução (ID 226420857).
O encerramento das atividades da empresa não acarreta, por si só, na responsabilização automática dos sócios.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que: "A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios." (REsp 1.784.032-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019).
Dessa forma, comprovada a extinção da empresa executada (ID 226420864 ), impõe-se a habilitação processual de seus sócios, nos termos do art. 689 do CPC.
Ante o exposto, SUSPENDO o curso do processo para habilitação processual dos sócios, em observância ao disposto no art. 110, art. 313, § 1.º, e art. 921, inciso I, todos do CPC.
Intime-se o exequente o exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação dos sócios da empresa executada, trazendo a qualificação completa de cada um, com respectivo nome, número do CPF e endereço atualizado.
Vindo as informações, retifique-se a autuação para incluir os sócios como interessados e citem-se, por carta com aviso de recebimento, para se manifestarem sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 690).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736407-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RP DUARTE PIZZARIA LTDA - ME DESPACHO Antes de ser apreciado o pedido, fica a exequente intimada a se manifestar sobre o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, V do CC, no prazo de 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:15
Outras decisões
-
22/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:42
Outras decisões
-
12/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:41
Decorrido prazo de RP DUARTE PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-54 (EXECUTADO) em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RP DUARTE PIZZARIA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:29
Outras decisões
-
29/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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