TJDFT - 0706254-94.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 21:44
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:41
Outras decisões
-
07/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706254-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINEA SOARES XAVIER DE ARAUJO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO A parte autora pretende a deflagração do cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer e à obrigação de pagar quantia certa.
Entretanto, não é possível a cumulação de tais pedidos, uma vez que seguem ritos procedimentais distintos, incompatíveis entre si.
Assim, intimo a parte autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido, como entender pertinente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:53
Outras decisões
-
13/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALCINEA SOARES XAVIER DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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23/06/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 00:10
Recebidos os autos
-
23/06/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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22/06/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/06/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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22/06/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 23:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 22:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/06/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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