TJDFT - 0700330-50.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUZIA FELIX DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO em 02/07/2025 23:59.
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15/06/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:36
Deferido o pedido de ROSALIA PEREIRA SERPA - CPF: *22.***.*63-53 (REQUERENTE).
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22/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 19:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 08:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:04
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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