TJDFT - 0703593-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE ANDRADE DA PAZ em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:06
Outras decisões
-
26/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:09
Outras decisões
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30/06/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703593-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO HENRIQUE ANDRADE DA PAZ REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 227456006, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar a manifestação contida no ID 230746571.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE ANDRADE DA PAZ em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:11
Outras decisões
-
19/05/2025 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE ANDRADE DA PAZ em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:43
Outras decisões
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03/04/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703593-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO HENRIQUE ANDRADE DA PAZ REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de justificar o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, antes de analisar a petição inicial, determino a intimação da parte autora para apresentar comprovante de endereço atual em seu próprio nome.
Ademais, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais ou formular pedido expresso de gratuidade de Justiça.
Nesta última hipótese, deverá comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, declaração de hipossuficiência e cópia legível da carteira de trabalho.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:21
Outras decisões
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21/02/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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