TJDFT - 0039196-43.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2023 13:12
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/11/2023 13:12
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS DE MELO em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de GERALDA ANTUNES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ROSANGELA ANTUNES FARIAS GUEDES em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS DE MELO em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:55
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:08
Recebidos os autos
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25/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS DE MELO em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS DE MELO, ESPÓLIO DE em 27/09/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039196-43.2012.8.07.0015 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: ANTONIO FARIAS DE MELO, ANTONIO FARIAS DE MELO, ESPÓLIO DE C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2021 07:21:11.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
19/07/2021 07:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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