TJDFT - 0751092-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0751092-67.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELOY ADVOGADOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Eloy Advogados pretendendo a reforma da respeitável decisão proferida pelo MM.
Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que, em sede de cumprimento de sentença, intimou o agravante para adequar os cálculos ao que foi determinado no título judicial.
Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que há erro material no dispositivo da sentença, gerando equívoco na distribuição dos honorários em grau recursal.
Pugna pelo provimento do agravo, para fixar o valor dos honorários advocatícios reclamados em sede de cumprimento de sentença, adotando-se como parâmetro o valor atualizado da causa da ação de origem, de modo a confirmar como corretos os apresentados naquela exordial. É o relato do necessário.
Seguem os fundamentos e a decisão.
Conforme se verifica no Sistema de Consulta de Andamentos Processuais deste egrégio Tribunal de Justiça, o processo no qual foi proferida a decisão que deu ensejo ao presente agravo foi sentenciado em 02.12.24, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC (ID nº 219454149, do processo de origem).
Dessa forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a perda do objeto do agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado.
Publique-se.
Brasília, DF, em 28 de janeiro de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
29/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:11
Prejudicado o recurso ELOY ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-36 (AGRAVANTE)
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28/01/2025 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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02/12/2024 17:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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30/11/2024 11:02
Declarada incompetência
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29/11/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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29/11/2024 18:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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