TJDFT - 0720701-39.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:03
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720701-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 237303894.
A pesquisa RENAJUD já foi realizada (ids. 84116915 e 32564456).
Diante da não indicação de bens pelo credor, arquivem-se os autos já determinado (id. 102747671).
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720701-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o mandato da diretoria executiva transcorreu em setembro de 2019, Id. 20179334, bem como, não consta a ata referente à nomeação do(a) presidente(a) atual, e, ainda, se a representação jurídica do CEUB continua a mesma.
De ordem fica a parte autora intimada, no prazo de 10 dias, a regularizar sua representação processual juntando os documentos comprobatórios.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
09/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720701-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão, id. 224051863, lavrada pela Secretaria do Juízo.
Enuncia a correção dos registros de autuação no que diz respeito ao descadastramento do Advogado Márcio Américo Martins da Silva, OAB/DF 7934, em razão de renúncia ao mandato que lhe foi outorgado.
Desnecessário ato de intimação da parte devedora para regularizar a representação, a teor da orientação do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDATO.
RENÚNCIA.
COMUNICAÇÃO.
INTIMAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
NÃO EFETUADA.
RECURSO INEXISTENTE. 1.
A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Precedentes. 2. É inexistente o recurso subscrito por advogado que já não mais possui instrumento de mandato nos autos. 3.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.435.279/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)” Petição, id. 224463263.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, com dados bancários informado.
Após, em 5 dias, informe a parte credora bens penhoráveis.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:12
Outras decisões
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02/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720701-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 1.395,13.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. À Secretaria: promova-se, de imediato, a transferência do valor bloqueado, via SISBAJUD, para conta à disposição deste Juízo.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) para impugnar, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Retire-se o sigilo dos ids 219640087, 220211584 e 220211586.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2024 19:11
Processo Desarquivado
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22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2024 17:46
Processo Desarquivado
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20/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
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18/09/2024 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/09/2021 14:11
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
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16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 12:38
Arquivado Provisoramente
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11/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
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10/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:52
Arquivado Provisoramente
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10/09/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 17:10
Recebidos os autos
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11/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/07/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 20:35
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 20:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2021 15:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO em 16/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:49
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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23/02/2021 10:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:44
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
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19/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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26/01/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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22/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 18:54
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 18:42
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/01/2021 13:00
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 12:36
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
17/05/2019 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2019 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
16/05/2019 04:59
Publicado Sentença em 16/05/2019.
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16/05/2019 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 12:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:47
Transitado em Julgado em 14/05/2019
-
14/05/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:56
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:56
Homologada a Transação
-
11/05/2019 15:13
Decorrido prazo de ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 04:35
Publicado Decisão em 02/05/2019.
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01/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:39
Recebidos os autos
-
29/04/2019 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 06:41
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 11:20
Recebidos os autos
-
22/04/2019 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/04/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 07:23
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:35
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/04/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 07:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:38
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
25/03/2019 04:22
Publicado Decisão em 25/03/2019.
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24/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 10:38
Recebidos os autos
-
21/03/2019 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
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20/03/2019 18:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:59
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 22:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2019 12:07
Recebidos os autos
-
14/03/2019 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/03/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 03:19
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/02/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
27/02/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/02/2019 18:12
Audiência Conciliação realizada - 27/02/2019 11:00
-
26/02/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 12:43
Decorrido prazo de ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 03:22
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:46
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 18:24
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
10/01/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 15:48
Audiência conciliação designada - 27/02/2019 11:00
-
18/12/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 18:07
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/12/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 03:31
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 19:57
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2018 11:04
Decorrido prazo de ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO em 06/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/11/2018 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 16:54
Juntada de mandado
-
07/11/2018 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2018 16:13
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 18:33
Juntada de mandado
-
15/10/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2018 22:42
Recebidos os autos
-
14/10/2018 22:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/10/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 09:50
Decorrido prazo de ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 02:26
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 13:21
Transitado em Julgado em 02/10/2018
-
02/10/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2018.
-
12/09/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
11/09/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 08:41
Recebidos os autos
-
09/09/2018 08:41
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2018 17:14
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 09:18
Decorrido prazo de ROZENA RODRIGUES NASCIMENTO em 04/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2018 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 15:13
Juntada de mandado
-
07/08/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 16:25
Juntada de mandado
-
23/07/2018 16:17
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/07/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 09:50
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2018 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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