TJDFT - 0710036-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Deferido o pedido de JOSIEL DE ANDRADE SILVA - CPF: *40.***.*07-95 (EXECUTADO).
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25/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSIEL DE ANDRADE SILVA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:16
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0710036-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, JOSIEL DE ANDRADE SILVA Objeto: Citação de JOSIEL DE ANDRADE SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*07-95, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 611.091,26 (seiscentos e onze mil e noventa e um reais e vinte e seis centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 18 de janeiro de 2025 16:10:40.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
18/01/2025 16:11
Expedição de Edital.
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17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:42
Outras decisões
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14/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/11/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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