TJDFT - 0700263-24.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:08
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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22/07/2025 18:12
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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16/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:52
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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31/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 10:20
Recebidos os autos
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16/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:20
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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23/02/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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23/02/2025 22:52
Recebidos os autos
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23/02/2025 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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23/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
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23/02/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 23:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0700263-24.2025.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARCELLY FELICIO TORRES OFENSOR: ANDRE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do conteúdo da petição acostada ao ID nº 222889899, notadamente a argumentação lançada no item II, intime-se a causídica para esclarecer se patrocina os interesses da requerente MARCELLY FELÍCIO ou do requerido ANDRÉ RODRIGUES, atentando-se para o disposto nos arts. 339 e 355, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Prazo de 5 dias.
Após, nos termos do art. 19, §3º, da Lei Maria da Penha, intime-se o Ministério Público, para manifestação.
Por fim, voltem conclusos para decisão.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/01/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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16/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
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15/01/2025 21:42
Juntada de Certidão
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15/01/2025 21:36
Recebidos os autos
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15/01/2025 21:36
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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15/01/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/01/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/01/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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