TJDFT - 0710187-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:12
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RX MARKETING MEDICO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:03
Publicado Edital em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:47
Deferido o pedido de AL - SERVICOS MEDICOS - CNPJ: 07.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
03/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:03
Indeferido o pedido de AL - SERVICOS MEDICOS - CNPJ: 07.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710187-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: AL - SERVIÇOS MÉDICOS Réu: RX MARKETING MÉDICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Tendo em vista que as pesquisas não retornaram qualquer endereço novo que ainda não tenha sido diligenciado, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora a promover o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025 17:30:07.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
12/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:39
Indeferido o pedido de AL - SERVICOS MEDICOS - CNPJ: 07.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Concedida a tutela provisória
-
25/03/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:18
Outras decisões
-
28/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710187-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: AL - SERVICOS MEDICOS REU: RX MARKETING MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do princípio da cooperação e na forma determinada pela Resolução CNJ 455/2022, intime-se a parte autora para que promova seu cadastramento junto ao Domicílio Judicial Eletrônico (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) para que passe a receber citações/intimações de natureza pessoal via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, todos do CPC.
O cadastro passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas e a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, sendo que os demais meios (correios, oficial de justiça e etc) somente serão utilizados na impossibilidade de realizar o ato por meio eletrônico, conforme nova redação do art. 246 e seu § 1º-A, do CPC.
Ademais, as micro e pequenas empresas somente estarão dispensadas do cadastro se possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, nos termos do § 5º do art. 246 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705093-31.2024.8.07.0020
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Sinho Pereira Lima
Advogado: Alberto Brito Rinaldi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:22
Processo nº 0727402-73.2015.8.07.0016
Adriana Guimaraes de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2015 13:55
Processo nº 0712271-93.2021.8.07.0001
Objetiva Atacadista da Construcao LTDA
Zcon Construtora Eireli - ME
Advogado: Marco Antonio Resende Sampaio Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2021 18:05
Processo nº 0707046-47.2025.8.07.0003
Eliane Pereira de Souza
Condominio do West Side Residence
Advogado: Alessandro Martins Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 19:19
Processo nº 0702946-10.2025.8.07.0016
Luciane Soares Abadia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 10:13