TJDFT - 0702651-97.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 19:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702651-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: ATAICE MIRANDA DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BC COBRANCAS LTDA em desfavor de ATAICE MIRANDA DE OLIVEIRA LIMA.
Em manifestação ao ID 239370495, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado, promova-se o desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 22:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ATAICE MIRANDA DE OLIVEIRA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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02/04/2025 03:02
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:51
Expedição de Edital.
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28/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702651-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: ATAICE MIRANDA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) ATAICE MIRANDA DE OLIVEIRA LIMA - CPF/CNPJ: *51.***.*60-34: OUTROS QNL 10 BL I CS 02 NORTE, - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.156-119) b) Sistema RENAJUD: ATAICE MIRANDA DE OLIVEIRA LIMA - CPF/CNPJ: *51.***.*60-34: QNL 10 BLOCO I, Nº , CASA 2, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72156119 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
27/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:21
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:16
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702651-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: ATAICE MIRANDA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:12
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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