TJDFT - 0703748-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2025 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703748-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE CUNHA REU: IDELFONSO TRINDADE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis e encargos da locação, partes qualificadas nos autos.
Incumbe à parte autora emendar a petição inicial para decotar no montante do débito o valor pago pela ré a título de caução (cláusula 12ª do contrato – ID nº 227015182, página 5), apresentando nova planilha com menção ao desconto realizado.
Ademais, deverá apresentar boletos ou atas de assembleia do condomínio, bem como comprovante de pagamento das taxas condominiais.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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