TJDFT - 0815849-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:31
Expedição de Autorização.
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19/08/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 17:39
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Se houver pedido de destaque de honorários contratuais, remetam os autos à Contadoria Judicial exclusivamente para este fim.
Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo pedido de destaque ou não apresentada impugnação das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se RPV, considerando o valor informado na proposta de transação ID 239841001.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:30
Homologada a Transação
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27/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:41
Outras decisões
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13/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815849-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
17/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:28
Outras decisões
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19/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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