TJDFT - 0710231-95.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de acordo
-
26/07/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NILSON ASSIS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:48
Não recebido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:31
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON ASSIS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*26-20 (EXECUTADO).
-
08/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:42
Outras decisões
-
17/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2025 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de NILSON ASSIS DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicação
-
23/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:08
Homologada a Transação
-
28/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:34
Outras decisões
-
04/09/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:31
Outras decisões
-
10/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de NILSON ASSIS DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Edital em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:55
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:24
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
20/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 18:18
Recebidos os autos
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01/09/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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