TJDFT - 0707931-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:48
Deferido o pedido de RAOUL MICHEL DE THUIN - CPF: *68.***.*07-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
05/08/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:27
Deferido o pedido de RAOUL MICHEL DE THUIN - CPF: *68.***.*07-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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17/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:37
Deferido em parte o pedido de RAOUL MICHEL DE THUIN - CPF: *68.***.*07-00 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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20/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707931-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: RAOUL MICHEL DE THUIN REPRESENTANTE LEGAL: ROSE MARIE DE THUIN REQUERIDO: REGINA FREIRE DINIZ BARROS, REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO LUDOVICO FREIRE DINIZ BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o AR de citação NÃO CUMPRIDO (endereço Rua 8 Chácara 185, Casa 10, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF, 72006-760), relativo à parte REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM com complemento "ausente 3 vezes" .
A diligência será renovada por oficial de justiça.
Certifico ainda que anexei AR de citação de REGINA FREIRE DINIZ BARROS, bem como AR de intimação de ANTONIO LUDOVICO FREIRE DINIZ BARROS, ambos encaminhados ao endereço Rua Menino Deus, casa 102, Centro, FLORIANÓPOLIS - SC, 88020-210, devolvidos SEM CUMPRIMENTO com o complemento "NÃO EXISTE O NÚMERO." De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado de REGINA FREIRE DINIZ BARROS e de seu representante legal, ANTONIO LUDOVICO FREIRE DINIZ BARROS, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:47:36.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
12/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
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22/04/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/04/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707931-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: RAOUL MICHEL DE THUIN REPRESENTANTE LEGAL: ROSE MARIE DE THUIN REQUERIDO: REGINA FREIRE DINIZ BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por ESPÓLIO DE: RAOUL MICHEL DE THUIN em desfavor de REGINA FREIRE DINIZ BARROS, ambos qualificados no processo.
Afirma parte autora que locou ao requerido o imóvel localizado na Quadra CRS 507 Bloco C nº LOJA 10/11, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70351530.
Aduz que o contrato em comento foi firmado em 05/10/2022, com vigência até 04/10/2027 (60 meses), fixando valor de aluguel de R$ 19.858,63.
Alega que a requerida se encontra inadimplente quanto aos encargos locatícios devidos.
Diz que o contrato em questão é desprovido de qualquer garantia.
Requer, assim, a concessão da liminar de despejo com fulcro no artigo 59, §1º, inc.
IX, da Lei de Locações.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica, neste primeiro momento, que a razão não assiste à parte autora.
Alega a requerente que o contrato firmado entre as partes é desprovido de garantia.
Não obstante, assim consta do referido instrumento, id. 226178514 - Pág. 7: De outra feita, assim dispõe os artigos 37 e 38 da Lei de locações: Art. 37.
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; Art. 38.
A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
Desta feita, a garantia em comento equivale a uma caução, estando o contrato garantido, diferentemente do que alega a requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da locatária para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:42:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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