TJDFT - 0719919-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA CALIL em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:36
Indeferido o pedido de MARCELO ALMEIDA CALIL - CPF: *09.***.*82-00 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA CALIL em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA CALIL em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719919-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALMEIDA CALIL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório de ID 226860139, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:14
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:14
Outras decisões
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719919-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALMEIDA CALIL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 9.481,37, conforme planilha de ID 223524299.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente/executada acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 219064933. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 14:08
Juntada de consulta sisbajud
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31/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:49
Outras decisões
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28/11/2024 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 14:03
Processo Desarquivado
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20/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:16
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA CALIL em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:55
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 22:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 00:11
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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