TJDFT - 0702040-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 20:42
Recebidos os autos
-
02/08/2025 20:42
Outras decisões
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/07/2025 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702040-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA, FERNANDA MONTEIRO DA SILVA REU: ILDONETE DE FATIMA NOVAIS, SEBASTIAO PEDRO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de averiguar o interesse da TERRACAP no feito, tendo em vista a divergência entre as certidões de matrículas colacionadas aos autos (ID 234040835 e 229724811) e o imóvel indicado na inicial (Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 80, Módulo 3-B, Vicente Pires/DF).
Após, intime-se a TERRACAP, no mesmo prazo.
Prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:28
Outras decisões
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:10
Declarada incompetência
-
30/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:54
Deferido o pedido de FABIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *00.***.*40-87 (AUTOR).
-
01/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702040-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA, FERNANDA MONTEIRO DA SILVA REU: ILDONETE DE FATIMA NOVAIS, SEBASTIAO PEDRO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem as autoras a inicial para anexar certidão do RGI do imóvel em questão (Chácara 80, Módulo 3-B, Colônia Agrícola Samambaia) e o título do alegado direito aquisitivo sobre o bem.
Prazo de QUINZE DIAS.
Sem prejuízo, intime-se a TERRACAP para que se manifeste se tem interesse em intervir no processo.
Após, será examinada a competência deste JUízo para julgar o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:43:46.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2025 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702040-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA, FERNANDA MONTEIRO DA SILVA REU: ILDONETE DE FATIMA NOVAIS, SEBASTIAO PEDRO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por FABIANA MONTEIRO DA SILVA e outros em desfavor de ILDONETE DE FATIMA NOVAIS e SEBASTIAO PEDRO DA SILVA JUNIOR.
O presente feito foi distribuído aleatoriamente a este Juízo.
Contudo, verifico já ter sido ajuizada ação anterior (processo n° 0709475-19.2018.8.07.0007), com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, distribuída a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, no bojo da qual foi proferida sentença sem resolução do mérito.
Conforme o art. 486 do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Entretanto, em observância ao princípio do juiz natural, o art. 286, inciso II, do CPC determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Ante o exposto, face à prevenção, bem como em respeito ao princípio do juiz natural, declino da competência para a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, para onde os autos deverão ser redistribuídos.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:22
Declarada incompetência
-
05/02/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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