TJDFT - 0750023-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde esta data e acrescidos de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, com base no artigo 85, §8º, do CPC.
Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de 70% das custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:28
Outras decisões
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07/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:55
Outras decisões
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25/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750023-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORANDYR TEIXEIRA LUZ REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A DESPACHO Intime-se o autor para que junte seu comprovante de endereço.
Prazo: 10 (dez) dias.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750023-94.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ORANDYR TEIXEIRA LUZ REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUVIMEC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito (ID. 224254637).
A parte requerida já apresentou sua contestação (IDs. 224114365 e 224255490).
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 31/01/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
31/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:49
Outras decisões
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18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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