TJDFT - 0745357-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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18/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/05/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL MARQUES DA SILVA - CPF: *17.***.*16-00 (EXECUTADO).
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18/05/2025 10:34
Indeferido o pedido de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*87-15 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 21:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745357-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: MANOEL MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
II.
Não havendo requerimento de novas medidas constritivas por iniciativa própria, considerando que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 20:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:35
Indeferido o pedido de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*87-15 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745357-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: MANOEL MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente sobre o noticiado na certidão retro, no prazo legal.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025 às 23:24:15 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/02/2025 23:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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27/12/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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27/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 11:07
Outras decisões
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21/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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