TJDFT - 0723476-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:48
Outras decisões
-
29/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:05
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*83-53 (REQUERIDO).
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09/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723476-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JHONATAN FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo e sob pena de não apreciação dos pedidos da reconvenção, deverá o réu/reconvinte comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos documentos hábeis à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, ou efetuar o recolhimento das custas referentes à reconvenção.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:49
Outras decisões
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24/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:07
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:01
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723476-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JHONATAN FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo para o réu apresentar resposta nos autos. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:13
Outras decisões
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01/02/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:05
Outras decisões
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04/11/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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