TJDFT - 0743209-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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27/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:18
Outras decisões
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03/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de REINAR CONSTRUTORA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2025 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de REINAR CONSTRUTORA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2025 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0743209-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO SOUZA EMBARGADO: REINAR CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUDIANA NASCIMENTO SAMPAIO Decisão Ante os documentos apresentados pela embargante (ID 228588670), defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Quanto à preclusão do direito à impugnação da embargada, nada a prover, tendo em vista que apresentado dentro do prazo( dia 11/03/2025).
No mais, prossiga nos termos da decisão de ID 225331237: 7.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão.7.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 7.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 7.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 9.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Ao CJU para trasladar cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0743201-89.2024.8.07.0001).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação (idoso).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:58
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO SOUZA - CPF: *95.***.*14-82 (EMBARGANTE).
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12/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 23:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/10/2024 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:15
Declarada incompetência
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09/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/10/2024 07:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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