TJDFT - 0713145-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713145-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIA MARIA MORAIS REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os "documentos comprobatórios anexos" a que faz referência a parte autora ao ID 249096482, bem como o documento anexado ao ID 249096484 não comprovam o descumprimento da tutela antecipada.
Ao ID 232344360, a decisão fixou a pena de multa de R$ 1.000,00 a cada prestação cobrada, até o limite de R$ 30.000,00.
Os documentos apresentados ao ID 249096484 se limitam a informar o contato da ré, à exceção das páginas 5, 9 e 10.
No que se refere às páginas 5 e 9, tenho que se trata da mesma ocorrência, considerando a data e o horário da cobrança.
Assim, reconheço o descumprimento da liminar decorrente das cobranças realizadas nos dias 02/07/2025 e 03/07/2025, ID 249096484, páginas 10 e 5, respectivamente.
Nesse sentido, aplico a multa fixada em face da ré STELLANTIS FIANDIAMENTOS SCFI SA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No mais, verifico que transcorreu "in albis" o prazo para a ré SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS efetuar o depósito integral dos honorários periciais (08/09/2025).
A fim de evitar cerceamento de defesa, oportunizo as partes manifestar interesse na produção da prova pericial, devendo proceder ao recolhimento dos honorários periciais, bem com informar se há outras provas a produzir.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, proceda-se conforme determinado na decisão de ID 247886576, intimando-se o perito para informar a data de início dos trabalhos.
Caso contrário, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 13:14:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
09/09/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:23
Deferido em parte o pedido de REGIA MARIA MORAIS - CPF: *81.***.*41-34 (AUTOR)
-
09/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:42
Indeferido o pedido de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0006-10 (REU)
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28/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 21:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:17
Outras decisões
-
13/08/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713145-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIA MARIA MORAIS REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das rés para, querendo, manifestarem-se sobre o(s) documento(s) inserido(s)/anexo(s) à réplica id 241592663.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 20:12:19.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
03/07/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713145-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIA MARIA MORAIS REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 238509705, apresentada pela ré SAGA DETROIT COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS, é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 21:06:59.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
05/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:23
Concedida em parte a tutela provisória
-
09/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713145-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIA MARIA MORAIS REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) juntar o contrato de compra e venda do automóvel objeto dos autos; b) apresentar os comprovantes de pagamento dos valores pagos a título de seguro veicular e IPVA/licenciamento, ressaltando que os documentos de id 229147811 não alcançam os valores pleiteados na inicial; c) retificar o valor da causa para abranger todos os pedidos de danos materiais e morais, conforme páginas 23 e 24 da inicial, nos termos do artigo 292, VI, do CPC; d) retificar o pedido de letra "c" para quantificar e indicar o valor que pretende seja restituído, pois não se admite pedido genérico.
Os pedidos devem ser certos e determinados, consoante artigos 322 e 324 do CPC; e) formular pedido de mérito para rescisão do contrato de compra e venda; f) trazer nova petição inicial, consolidando as alterações supramencionadas.
Dispensada a juntada de documentos já constantes dos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021.
Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:39:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
17/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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