TJDFT - 0714045-47.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
07/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:43
Outras decisões
-
12/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA DANTAS NUNES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714045-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH DA SILVA DANTAS NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
Aduz a autora, em suma, que possuía uma conta corrente com a ré e que, em 2017, efetuou seu encerramento.
Todavia, descobriu que foi realizado empréstimo em seu nome na referida conta, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em momento posterior ao seu encerramento.
Narra que foi negativada em razão da dívida.
Requer a declaração de inexistência da dívida; retirada da negativação indevida e pagamento de indenização por danos morais.
De outro lado, a ré, em sua defesa, defende a higidez da contratação, efetuada por meio e internet banking, com oposição do número da conta e senha pessoal, e confirmada pelo pagamento de algumas parcelas.
Refuta a ocorrência de danos morais.
DECIDO Inicialmente, verifica-se divergência acerca da contratação efetuada após o encerramento da conta.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para a autora instruir os autos com documento ou protocolo que comprove o encerramento da conta em 2017.
Doutro lado, em relação à falha na prestação do serviço, resta evidente a hipossuficiência da parte autora em se desconstituir o ônus que lhe recai de provar que não contratou o referido empréstimo, a que evidentemente a põe em condição desfavorável na relação de consumo e probatória processual, DECRETO a teor do inciso VIII, do art.6º do CDC, a inversão do ônus da prova, fazendo recair sobre a demandada o encargo de instruir os autos com prova documental de que a contratação ocorreu pela internet, com oposição do usuário e senha, informando o momento do login, local e autorização da máquina onde foi realizado o login, sob os quais recairão a presunção de verdade dos fatos declinados na inicial, caso não cumprido a contento a presente determinação.
Além disso, deverá instruir os autos com documento que comprove a abertura da referida conta e extratos bancários desde o ano de 2017 até a contratação do empréstimo, a fim de verificar a utilização da referida conta pela autora e refutar o seu encerramento.
Por consequência, no intuito de lhe garantir o amplo direito de defesa, concedo à ré o prazo de 15 dias para cumprimento da presente determinação e, eventualmente, ratificar ou complementar sua defesa.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte autora que se manifeste nos autos, e, após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA DANTAS NUNES em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714045-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH DA SILVA DANTAS NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/01/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/01/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 03:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 03:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/11/2024 07:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/10/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 20:12
Distribuído por sorteio
-
25/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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