TJDFT - 0705418-33.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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04/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705418-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JONATHAS LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 228159614, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 22:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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02/01/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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