TJDFT - 0749657-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749657-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para se manifestar acerca da petição ID 246645661.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749657-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para se manifestar acerca da petição ID 246645661.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749657-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Vê-se no ID 226602027 que a parte executada requereu o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, efetuando o depósito de 30% da dívida atualizada e acrescida das custas e dos honorários (ID 226489705).
Defiro a suspensão do processo até 18/08/2025.
Fica a parte executada intimada de que deverá comprovar os depósitos subsequentes no dia 18 de cada mês, caso contrário a execução terá prosseguimento.
Por se tratar de pagamento voluntário, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 2.763,11, depositado no ID 226489705, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Tudo feito, mantenha-se o processo suspenso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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26/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/12/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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