TJDFT - 0724117-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:13
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724117-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em desfavor de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA.
Em manifestação ao ID 229037753, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 22:29
Recebidos os autos
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17/03/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0724117-84.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO Requerido: RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dizer acerca da quitação do débito e não havendo, juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 09:15:58.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
14/03/2025 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:41
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:41
Outras decisões
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04/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RENOVA TELECOM REPRESENTACOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:31
Outras decisões
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26/10/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 23:17
Recebidos os autos
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11/10/2024 23:17
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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