TJDFT - 0704455-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:14
Deferido o pedido de MEDIBRAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-28 (EXEQUENTE).
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MS FARMA LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SLS PHARMA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MS FARMA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704455-15.2025.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MEDIBRAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Requerido: SLS PHARMA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU "MS FARMA LTDA".
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:37
Deferido o pedido de MEDIBRAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-28 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MS FARMA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:54
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/04/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
26/03/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704455-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDIBRAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: SLS PHARMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Deferido o pedido de MEDIBRAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-28 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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