TJDFT - 0749717-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749717-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LONGEVICORP S.A.
EXECUTADO: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera (espelho em anexo).
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:55
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 19:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:43
Outras decisões
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25/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LONGEVICORP S.A. em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749717-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LONGEVICORP S.A.
REU: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por LONGEVICORP S.A. em face de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Juntou documentos.
A parte ré, citada, manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de ação monitória em que o autor pretende a condenação dos réus no pagamento da quantia atualizada de R$ 73.297,07 (setenta e três mil e duzentos e noventa e sete reais e sete centavos).
Citado, o réu não opôs embargos, motivo pelo qual se constitui de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º, do CPC.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para constituir o título executivo judicial, fixando o débito perseguido, para condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 73.297,07 (setenta e três mil e duzentos e noventa e sete reais e sete centavos).
Até 29 de agosto de 2024, o valor da condenação será corrigido monetariamente desde o vencimento pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Após 29 de agosto de 2024, haverá correção monetária pelo IPCA e juros de mora da taxa SELIC, deduzido o índice IPCA, conforme o art. 406, § 1º do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Porque sucumbiu, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/02/2025 15:49
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (REU) em 24/02/2025.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2025 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2025 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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