TJDFT - 0711465-14.2024.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:51
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS MOTORS IMPORTS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único; art. 330, inc.
IV; e art. 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:56
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS MOTORS IMPORTS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/12/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:17
Declarada incompetência
-
22/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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