TJDFT - 0739992-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
16/02/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 20:39
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739992-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL
Vistos.
O presente inquérito policial veio declinado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 129, do Código Penal, de que seria autora do fato ANA PAULA FERREIRA MESQUITA.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal (ID. 222101726).
O(a) autor(a) do fato foi intimado e, por intermédio de advogado(a) constituído(a)/da Defensoria Pública, manifestou aceitação à proposta de transação penal, na modalidade de prestação pecuniária/prestação de serviços (IDs. 224431350 e 224765618).
O(a)(s) autuado(a)(s), acima nominado(a)(s) e qualificado(a)(s) na peça acusatória, envolveu(ram)-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
A instituição beneficiária foi indicada pelo SEMA/MPDFT (ID. 222101726).
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao(à) autor(a) do fato AUTOR EM APURAÇÃO - CPF/CNPJ: a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente sentença, à instituição CONSELHO DA COMUNIDADE DE EXECUÇÃO PENAL DO DISTRITO FEDERAL, conforme consta de ID. 222101726, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários - SINIC e PJE -, alterando, inclusive, o polo passivo de "em apuração" para "autor do fato", se for o caso.
Fica a autuada intimada da presente sentença por meio de seu patrono constituído nos autos.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Registre-se que autuada juntou nos autos o comprovante de pagamento integral do acordo, conforme ID. 224765620.
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao comprovante de pagamento juntado (ID. 224765620).
Sem custas ou honorários.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
08/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:23
Realizada Transação Penal
-
07/02/2025 17:23
Homologada a Transação Penal
-
04/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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31/01/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/12/2024 15:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
03/12/2024 16:49
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 03/12/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
16/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:22
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
16/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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09/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/05/2024 18:19
Determinado o Arquivamento
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06/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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03/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 16:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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