TJDFT - 0700300-47.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:19
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 15:43
Deferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700300-47.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID221107523, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, haja vista que a última apresentada foi atualizada em novembro de 2023.
Vindo a manifestação, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:11
Outras decisões
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700300-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que saldo encontrado foi desbloqueado devido a seu valor ínfimo. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700300-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o novo valor da causa o montante de R$ 12.939,10 (doze mil, novecentos e trinta e nove reais e dez centavos).
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, para que o credor indique bens à penhora, seguindo a preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:44
Outras decisões
-
21/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:45
Outras decisões
-
10/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 26/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:22
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:15
Expedição de Edital.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:58
Deferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/01/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
21/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:10
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 21:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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