TJDFT - 0700565-29.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700565-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por LEONARDO SIQUEIRA RANGEL, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Indeferida a petição inicial anterior (nº 0768276-85.2024.8.07.0016), a parte reapresentou a ação sem corrigir o defeito que levou à extinção daquele feito.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no arts. 485, I, e 486, § 1º, ambos do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:21
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/02/2025 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:20
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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