TJDFT - 0717584-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717584-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de medicamentos (12487) AUTOR ESPÓLIO DE: KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID N. 235970149 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:05:05.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIEL MONTEIRO RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ONCOLOGY - CLINICA E TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:32
Homologada a Transação
-
13/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717584-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Ainda que o processo de inventário não tenha sido inaugurado, é induvidoso que o espólio existe, pois trata-se de uma massa patrimonial deixada pela pessoa falecida, desprovida de personalidade jurídica.
Logo, altere-se o polo ativo para doravante constar o "ESPÓLIO DE KALÊNIA LÍGIA CARVALHO PEREIRA SILVA".
Anote-se.
Nomeio curador especial do Espólio, para este feito, o senhor WILLIAN MARCIEL MONTEIRO RODIGUES, cônjuge supérstite.
Venha a regularização da representação processual em 5 (cinco) dias, em nome do Espólio.
Consta ainda a presença de herdeiros incapazes, filhos da autora falecida.
Neste sentido, intime-se o Ministério Público para se manifestar quanto ao acordo de ID 230793529, considerando que doravante é obrigatória a sua intervenção, na forma do art. 178, II, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos com prioridade.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 12 de maio de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
12/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:39
Outras decisões
-
07/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 11:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 10:55
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:29
Deferido o pedido de KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA - CPF: *99.***.*26-04 (AUTOR).
-
17/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717584-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - URGENTE Vistos, etc.
A autora é portadora de doença grave, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Defiro ao feito a tramitação prioritária, já anotada.
Tendo a decisão que deferiu a tutela sido objeto de análise recursal sem que lhe fosse atribuído efeito suspensivo, nada a prover quanto à manifestação da 2ª ré em ID n. 228797189.
Por outro lado, em vista do alegado e demonstrado pela autora em ID n. 228858306, defiro, do valor arrestado, a liberação de mais R$ 99.737,27 para custeio da internação emergencial a ela prescrita e do atendimento de urgência, além dos R$ 53.689,30 relativos ao primeiro ciclo de quimioterapia, totalizando R$ 153.426,57.
Há risco de iminente óbito, o que justifica a presente medida.
A fim de agilizar o tratamento, defiro ainda que a liberação do montante supra se dê diretamente para a conta do marido da autora: Willian Marciel Monteiro Rodrigues, Agência 2895-9, Conta 34.283-1, Banco do Brasil, CPF *69.***.*57-15.
Deverá a parte autora apresentar nos autos, em até 30 (trinta) dias, as Notas Fiscais dos serviços médicos prestados relativos à liberação destes valores.
Todavia, para maior segurança jurídica, consigno que as próximas liberações referentes aos ciclos seguintes deverão ocorrer pelo Juízo diretamente para conta da clínica responsável pelo tratamento, a ser informada pela requerente com antecedência.
Liberem-se os valores, com absoluta urgência.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 13 de março de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/2 -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
14/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ONCOLOGY - CLINICA E TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:53
Deferido o pedido de KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA - CPF: *99.***.*26-04 (AUTOR).
-
13/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:39
Deferido o pedido de KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA - CPF: *99.***.*26-04 (AUTOR).
-
06/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717584-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de medicamentos (12487) AUTOR: KALENIA LIGIA CARVALHO PEREIRA SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte Autora para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 226078596, prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025 18:07:13.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
18/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
No mais, considerando a gravidade do quadro clínico da autora e a urgência do tratamento determinado em sede de tutela de urgência, fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar orçamento detalhado de outro hospital que possa realizar o tratamento oncológico nos mesmos termos da decisão anteriormente deferida. -
09/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:53
Outras decisões
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:30
Outras decisões
-
05/11/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
-
31/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
31/10/2024 20:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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