TJDFT - 0709814-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
16/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709814-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUAN OLIVEIRA BRAZ, Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa do acusado LUAN manifestou desinteresse na produção da prova pericial (ID 233805685).
Diante da desistência da Defesa, cumpra-se as determinações contidas na Decisão de ID 233425743.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 28 de abril de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:12
Outras decisões
-
28/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709814-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUAN OLIVEIRA BRAZ, Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de LUAN OLIVEIRA BRAZ e Em segredo de justiça, ambos devidamente qualificados na exordial acusatória.
Após o recebimento da denúncia e dos aditamentos (ID's 218855917, 219159320 e 231276582), os réus foram pessoalmente citados (ID's 227760066 e 233258122) e apresentaram resposta à acusação, LUAN, por intermédio de advogado constituído, e JALMIREZ, por intermédio da Defensoria Pública (ID's 231139119 e 233366863).
Não houve a arguição de preliminares ou apresentação de documentos pelas Defesas, já que a tese de absolvição por ausência de dolo, ventilada pela Defesa do acusado LUAN, foi devidamente analisada na Decisão de ID 228053391.
Outrossim, verifico que os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, não é possível, neste momento processual, a absolvição sumária dos acusados.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que os denunciados não fazem jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Por fim, intime-se a Defesa do réu LUAN para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, a finalidade da produção de prova pericial quanto à procuração, tendo em vista que foi o próprio denunciado que apresentou o documento e trouxe elementos da sua autenticidade (QRcode do sistema do TJDFT), conforme petição de ID 200419313.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e os acusados.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Samambaia-DF, quarta-feira, 23 de abril de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
26/04/2025 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:43
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:08
Outras decisões
-
25/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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20/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709814-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN OLIVEIRA BRAZ DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra LUAN OLIVEIRA BRAZ, parte devidamente qualificada na exordial.
Após o recebimento da peça acusatória e seu aditamento (ID's 218855917 e 219159320), o réu foi pessoalmente citado (ID 227760066) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogada constituída, na qual suscitou a preliminar de ausência de dolo e requereu a absolvição sumária (ID 220923116).
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de absolvição sumária (ID 221556283). É o breve relato.
DECIDO.
Em relação à preliminar de ausência de dolo nas condutas imputadas ao acusado, ressalto que a questão se confunde com o próprio mérito e, para seu acolhimento, necessita de aprofundamento na produção de prova.
A partir de uma análise perfunctória, própria da fase de recebimento da denúncia, não é exigida a aferição de certeza quanto ao elemento anímico do acusado, o que somente poderá ser esclarecido no curso da instrução processual.
Ademais, o Ministério Público apresentou elementos informativos suficientes para justificar a imputação quanto aos crimes de receptação e de condução de veículo automotor com adulteração de sinais identificadores, de forma a satisfazer, neste momento processual, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria.
Outrossim, é cediço que as causas legais aptas a ensejar a absolvição sumária estão descritas no rol do artigo 397 do Código de Processo Penal.
E, de acordo com a disposição normativa em referência, nessa fase, a absolvição somente poderá ser reconhecida quando existir manifesta causa excludente da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou da punibilidade do agente, o que não é o caso dos autos.
No mais, o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que o denunciado não faz jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e o acusado.
Expeçam-se as diligências necessárias para o integral cumprimento desta decisão.
Samambaia-DF, quinta-feira, 6 de março de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 20:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:01
Outras decisões
-
31/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
31/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 00:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:38
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
28/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/11/2024 17:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:39
Outras decisões
-
24/06/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/06/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
17/06/2024 12:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/06/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 16:02
Expedição de Alvará de Soltura .
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16/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/06/2024 15:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/06/2024 15:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
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16/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 16:44
Juntada de laudo
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15/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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15/06/2024 15:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/06/2024 10:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/06/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/06/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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