TJDFT - 0703152-60.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIANA RABELO ITACARAMBI em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703152-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES SLS RESIDENCE EXECUTADO: MARIANA RABELO ITACARAMBI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº. 231780180, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 08:23:26.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
06/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIANA RABELO ITACARAMBI em 02/06/2025 23:59.
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11/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 12 de março de 2025 13:10:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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