TJDFT - 0716572-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:37
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716572-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER REU: JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de julho de 2025 16:56:09.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
04/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716572-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER REU: JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Recebo a emenda retro.
Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 12 de março de 2025 11:59:26.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/12/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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