TJDFT - 0806076-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806076-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LETICIA LIMA TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 e determinou o sobrestamento dos processos e dos recursos vinculados a matéria objeto da divergência: a suspensão do curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Em que pese tenha havido a edição da Súmula nº 42, o presente processo deve permanecer suspenso até que seja concluído o julgamento do incidente, nos termos do art. 96, III e 97 do RITRJEDF.
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até a comunicação oficial acerca do julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:12:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806076-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LETICIA LIMA TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, para que se manifestem a respeito de eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:10:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:16
Outras decisões
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05/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2025 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0806076-50.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Data Base (10300) REQUERENTE: LETICIA LIMA TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2025 23:59:01.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
05/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:15
Outras decisões
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08/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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