TJDFT - 0741732-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:32
Expedição de Autorização.
-
28/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741732-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025 14:26:55.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:43
Outras decisões
-
08/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/01/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 16:38
Juntada de comunicações
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO CAMPOS em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO CAMPOS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:29
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
13/12/2022 04:12
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO CAMPOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO CAMPOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 18:40
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
31/08/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 11:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:08
Outras decisões
-
09/08/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/07/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/07/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701409-24.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Marco Antonio Silva de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 18:56
Processo nº 0732406-58.2023.8.07.0001
Clarice Nader Pereira
Clarice Nader Pereira
Advogado: Rodrigo Egidio Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 10:56
Processo nº 0732406-58.2023.8.07.0001
Clarice Nader Pereira
Gisoneide Maria Diniz Viana
Advogado: Rodrigo Egidio Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 12:11
Processo nº 0704424-41.2025.8.07.0020
Valeria Lobo Casal Batista Barros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fabio Aparecido de Lima Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 00:02
Processo nº 0741732-31.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Cleusa Ferreira de Araujo Campos
Advogado: Ismael Marques da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 20:55