TJDFT - 0728466-33.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:53
Outras decisões
-
08/08/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0728466-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: PEDRO GOMES ARAUJO EM APURAÇÃO: WALDIVINO MACIEL MARTINS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a) WALDIVINO MACIEL MARTINS, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WALDIVINO MACIEL MARTINS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) WALDIVINO MACIEL MARTINS, por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Por fim, aguarde-se o cumprimento integral da transação penal por PEDRO GOMES ARAUJO, nos termos da decisão de ID 240187044.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
25/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:35
Outras decisões
-
20/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:35
Homologada a Transação Penal
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0728466-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: PEDRO GOMES ARAUJO EM APURAÇÃO: WALDIVINO MACIEL MARTINS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por PEDRO GOMES ARAUJO e WALDIVINO MACIEL MARTINS.
PEDRO GOMES ARAUJO, devidamente orientado(a) pela Defensoria Pública, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95 (ID 227681653).
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 20 horas de serviços à comunidade a ser cumprida em até 02 meses mais a doação de R$ 300,00 a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 03 vezes, com a primeira a ser paga em até 30 dias contados da intimação da presente sentença.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: PEDRO GOMES ARAUJO, Endereço: EPTG Chácara 68, Casa 01, Toda chácara é da mesma família, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-350 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Por fim, aguarde-se manifestação do Ministério Público, quanto ao pedido de Waldivino Maciel Martins ao ID 227616572.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:19
Homologada a Transação Penal
-
13/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA Área Especial Setor C Norte Único, TÉRREO, ALA SUL, SALA 54, Taguatinga Norte - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8065 - Horário de atendimento: das 12:00 às 19:00 e-mail - [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL Número do processo: 0728466-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: PEDRO GOMES ARAUJO EM APURAÇÃO: WALDIVINO MACIEL MARTINS Incidência Penal: Dano (3426) Destinatário(a): WALDIVINO MACIEL MARTINS - CPF: *66.***.*57-15 (EM APURAÇÃO) Endereço: EPTG Chácara 68, Casa 01, Setor Habitacional Vicente Pires/DF - CEP: 72005-350 (Toda a chácara é da mesma família) Telefone: (61)99917-1067 A MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, Dra.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO, DETERMINA, ao(à) Sr(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for apresentado que, em seu cumprimento, INTIME A PARTE DESTINATÁRIA DO PRESENTE MANDADO para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se aceita ou recusa a proposta de Transação Penal oferecida pelo Ministério Público, devendo informar a opção que deseja, no caso de aceitação da proposta.
Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1.
Prestação de 45 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em 03 meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2.
Prestação de 20 horas de serviços à comunidade a ser cumprida em até 02 meses mais a doação de R$ 300,00 a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 03 vezes, com a primeira a ser paga em até 30 dias contados da intimação da sentença.
O Sema decidirá se a doação será em espécie ou em produtos de igual valor.
Os esclarecimentos quanto a aceitação ou não da proposta de transação encontra-se nos termos da DECISÃO ANEXA.
O autor do fato deverá, ainda, manifestar pela aceitação do acordo nos autos por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá procurar a Defensoria Pública (telefones: 61-8213-5857 - Whatsapp, 61-2196-4583 / 61-21964588).
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta de transação anexa), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo o(a) autor(a), de acordo com as provas dos autos, ser condenado ou absolvido.
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta ou o acordo seja descumprido sem justificativa, será iniciada ação penal contra o autor, que poderá resultar numa condenação criminal".
O (A) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação, qual a OPÇÃO de proposta aceita (se a prestação de serviços à comunidade OU a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA) e, caso tenha necessidade de assistência judiciária, poderão ser tiradas dúvidas diretamente com a Defensoria Pública, PRESENCIALMENTE, no endereço CNB 03, Lote 07, Comercial Norte, Taguatinga, no período da tarde (das 12h às 18h), telefone: 98213-5857, apenas nos dias úteis.
Com a manifestação do advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o autor deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA-MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o autor deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregar na instituição.
Logo após, o autor deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Sr(a).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: AUTORIZA-SE, SE NECESSÁRIO FOR, REFORÇO POLICIAL PARA CUMPRIMENTO DO PRESENTE MANDADO, NOS TERMOS DO ART. 76 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS E CONFORME DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR GC Nº 146/2016; FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DESTE MANDADO EM HORÁRIO ESPECIAL, CASO ENTENDA NECESSÁRIO; DEFENSORIA PÚBLICA (Taguatinga): A parte deverá comparecer PRESENCIALMENTE na Defensoria Pública de Taguatinga, situada na CNB 3 - Taguatinga, Brasília - DF, 70297-400, Comercial Norte. ** A PARTE DEVE SER CIENTIFICADA DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO NO ENDEREÇO E/OU TELEFONE DEVE SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA A ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO FÓRUM DE TAGUATINGA/DF .** BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 MONICA SOUSA ROCHA Juizado Especial Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:05
Mandado devolvido redistribuido
-
05/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:15
Outras decisões
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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