TJDFT - 0711832-88.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711832-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: LAZARO MOREIRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:12
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/02/2025 02:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:02
Outras decisões
-
19/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 12:34
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711832-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: LAZARO MOREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação da proposta de honorários do perito, assim sendo intime-se a parte AUTORA para depositar os honorários periciais (requerido), em até 10 (dez) dias, conforme decisão de ID 178005263. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCUS RIOS DIAS em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCUS RIOS DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de manutenção de RESIDENCIAL COPACABANA e a petição de ID 180748709, DADA A PRECLUSÃO OPERADA com a homologação da desistência de ID 178005263.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os documentos de ID 180748698 e 180748699 em 15 (quinze) dias.
INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pelo requerido.
DÊ-SE BAIXA EM LAZARO MOREIRA, RESIDENCIAL COPACABANA.
No mais, prossiga-se na forma de ID 178005263: "SEM PREJUÍZO, Havendo interesse, nomeio o Dr.
MARCUS RIO DIAS, engenheira civil, cadastrado em pasta própria do tribunal.
Apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte AUTORA para depositar os honorários periciais (requerido), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ressaltando-se que eventual inversão do ônus da prova não implica inversão do ônus do adiantamento dos honorários periciais.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para homologação e liberação dos honorários." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:08
Indeferido o pedido de Residencial Copacabana (REQUERIDO)
-
07/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711832-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: LAZARO MOREIRA JUNIOR, LAZARO MOREIRA, RESIDENCIAL COPACABANA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré LAZARO MOREIRA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:31
Deferido em parte o pedido de WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *59.***.*41-87 (REQUERENTE)
-
29/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, POR ORA, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Indique a parte autora o síndico do condomínio irregular réu, seu CPF e endereço OU esclareça as impossibilidades de fazê-los em 05 (cinco) dias.
Indicados os dados de endereço, nome e CPF do síndico, proceda-se com a citação da ré RESIDENCIAL COPACABANA na pessoa do referido.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:53
Outras decisões
-
10/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711832-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: LAZARO MOREIRA JUNIOR, LAZARO MOREIRA, RESIDENCIAL COPACABANA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré LAZÁRO, conforme anexo.
Certifico, ainda, que não promovi a consulta em nome da parte ré RESIDENCIAL COPACABANA, pois não há informação nos autos do seu CNPJ.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, bem como para fornecer o CNPJ da parte ré RESIDENCIAL COPACABANA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:02
Outras decisões
-
03/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/01/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:10
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de WALDEMAR DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA JUNIOR em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720852-06.2022.8.07.0020
Wanderley Geraldo Godinho Souza
Francisco Roni da Rosa
Advogado: Otelino Dias do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 13:03
Processo nº 0004408-98.2010.8.07.0006
Marli Goncalves Andrade
Nivio de Oliveira Andrade
Advogado: Patricia de Andrade Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:16
Processo nº 0745111-77.2022.8.07.0016
Roseane Rodrigues Franca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 16:57
Processo nº 0715602-94.2023.8.07.0007
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Angela Maria Pereira
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 09:48
Processo nº 0701835-47.2023.8.07.0020
Pamela Pereira Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 09:39