TJDFT - 0705726-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de METRO QUADRADO SERVICOS DE MARCENARIA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de METRO QUADRADO SERVICOS DE MARCENARIA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:53
Determinada a citação de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (REU)
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05/05/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:33
Declarada incompetência
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31/03/2025 07:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705726-65.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: METRO QUADRADO SERVICOS DE MARCENARIA LTDA - ME REU: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS CAPUTO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de ter sido juntada nova procuração aos autos (ID 227077996), também não foi possível verificar a autenticidade da assinatura ali apresentada, vez que novamente foi apresentado o aviso: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida", conforme documento em anexo. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica".
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos moldes acima.
Atente-se a parte autora para, em caso de apresentação de procuração com assinatura manuscrita, deverá ser anexada aos autos cópia de documento de identificação (carteira de identidade, CNH ou outros) hábil para verificação da autenticidade da assinatura ali aposta.
Na mesma oportunidade, a fim de verificar a competência deste Juízo, deverá a parte autora juntar aos autos cópia de documento que comprove o endereço da filial onde supostamente a obrigação deveria ser satisfeita, situado no SIA, TRECHO 04, LOTE 780, BRASÍLIA/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 22:56
Recebidos os autos
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20/02/2025 22:56
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 21:06
Juntada de Petição de comprovante
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05/02/2025 18:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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