TJDFT - 0700314-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:03
Decretada a revelia
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25/07/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALM. A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALM. A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALM. A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO MILTON CARRILHO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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05/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700314-96.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700314-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MILTON CARRILHO DA SILVA REQUERIDO: ALM.
A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
DEFIRO os benefícios de gratuidade de justiça à parte requerente/requerida, uma vez que os documentos acostados aos Autos corroboram a hipossuficiência alegada.
ANOTE-SE.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:06:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:15
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2025 21:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/01/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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